A Medida Provisória nº 609 de 8 de março de 2013, em Edição Extra, apresenta alterações com relação a tributação de produtos da cesta básica, reduzindo a zero a alíquota de PIS/COFINS – Importação e PIS/COFINS sobre a receita na venda no mercado interno e na importação de carne ovina, bovina, suína, de frango, caprina, peixes e suas miudezas, além do café, açúcar, óleo de soja, manteiga, margarina, sabão, produtos de higiene e papel higiênico.
Somente os códigos NCMs dos produtos apresentados estão beneficiados com o incentivo fiscal. As Leis nºs 10.925/2004, 10.147/2000, 10.865/2004, 12.058/2009, 12.350/2010, 12.599/2012 sofrem alterações em relação à tributação na industrialização e importação, inclusive quanto ao direito de crédito presumido de PIS e COFINS.
O presidente da ABCOS está otimista com a decisão do governo. “Esperamos que esta medida venha a beneficiar toda cadeia da ovinocaprinocultura”, afirma.
A farinha de trigo, o trigo, as pré-misturas próprias para fabricação de pão comum, o pão comum e as massas alimentícias, conforme as classificações NCMs apresentadas deixam de ter data final para redução a zero da alíquota de PIS e COFINS.
Mais informações aqui.