A partir de 18 de maio deste ano, a importação de embriões ovinos coletados in vivo seguirá os requisitos zoosanitários adotados pelos países do Mercosul, informou o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) no último dia 20 de março. As regras da Resolução GMC nº 48/14 foram discutidas entre os países que integram o bloco econômico e foi incorporada ao ordenamento jurídico nacional pela Instrução Normativa Nº 4.
De acordo com o texto, toda importação desse tipo de produto deverá estar acompanhada de Certificado Veterinário Internacional, emitido pela Autoridade Veterinária do país exportador, que atesta o cumprimento dos requisitos. O país exportador também deverá elaborar o modelo de certificado que será utilizado para a exportação desses embriões ovinos aos países do Mercosul, incluindo as garantias zoosanitárias que constam na resolução para aprovação prévia pelo Ministério.
Segundo o chefe da Divisão de Trânsito Internacional da Coordenação de Trânsito e Quarentena Animal (DTI/CTQA/Mapa), Alberto Gomes, a Resolução GMG Nº 48/14 é a primeira do Mercosul que contempla os requisitos para a importação de embriões ovinos coletados in vivo. “A medida é importante para padronizar os requisitos zoosanitários junto ao Mercosul”, diz.
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