Imposto Territorial Rural deve ser declarado até 30 de setembro

ITROs proprietários de terras rurais devem declaração anual do Imposto Territorial Rural (ITR) até último dia útil de setembro (30). Os contribuintes podem fazer o download no site da Receita Federal ou procurar o Sindicato de Trabalhadores Rurais em seu município. O imposto é calculado a partir de uma tabela que leva em consideração o tamanho da área (hectares) e o grau de utilização da terra.

Quanto maior a área, maior a alíquota e quanto maior a exploração da terra, menor a alíquota para definição da base de cálculo. O valor do ITR a ser pago é obtido mediante a multiplicação do valor da terra nua, definida a cada 1º de janeiro de cada ano, pela alíquota correspondente, que varia de 0,02% a 20%. O valor mínimo do imposto é de R$ 10,00.

No caso de atraso na declaração o proprietário fica sujeito à multa de no mínimo R$ 50, calculada a 1% ao mês sobre o valor do ITR. Quem tiver irregular com a Receita Federal fica impedido de retirar créditos e financiamentos para a safra e negociar terras. Veja as questões básicas sobre o imposto.

Quem está obrigado a declarar o ITR 2014?
Toda pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado seja, na data da efetiva apresentação, proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária. Também o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento em que houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.

Quais as hipóteses de isenção?
Imóveis rurais compreendidos em programa oficial de reforma agrária, condomínios, titular do domínio útil ou possuidor de qualquer título com área menos a 30 hectares.

Quais as hipóteses de imunidade?
Imóveis com menos de 30 hectares, imóveis de propriedade da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e de instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.

Como se compõe a área tributável do imóvel rural?
Área tributável é composta pela área total do imóvel, excluídas as áreas de preservação permanente, reserva legal, de interesse ecológico, de servidão ambiental, cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias em estágio médio ou avançado de regeneração.

O que é grau de utilização/exploração?
Grau de utilização é a relação percentual entre a área efetivamente utilizada pela atividade rural e a área aproveitável do imóvel rural. Constitui critério, juntamente com a área total do imóvel rural, para a determinação das alíquotas do ITR.

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